COMPROMISSO DO SERVIÇO ESPECIAL

BEM VINDO AO PIRAGO! Este compromisso expõe à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA, aqui considerada aquela devidamente caracterizada no Formulário de Cadastro de Apoio Social e nas características do Serivço Social do Aplicativo PIRAGO!, mediante às condições previstas e aceitas no TERMO DE USO E COMPROMISSO da PLATAFORMA, tendo no presente às condições de repasse de valores recebidos em determinado serviço, que devem ser aceitas em conjunto com os demais TERMOS do Aplicativo PIRAGO!.

O Aplicativo PIRAGO! é um aplicativo de intermediação de transporte de passageiros, baseado na confiança, tanto pelas ENTIDADES APOIADAS/RECEBEDORAS dos SERVIÇOS ESPECIAIS quanto pelos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDOR e USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA , que estabelecem entre si uma relação de, respectivamente, recebedor e doador. O Aplicativo PIRAGO!, portanto, é um mero intermediário, que facilita a aproximação entre um recebedor e um doador, não sendo responsável, direta ou indiretamente, pelas promessas feitas pelo primeiro ou pelas expectativas geradas pelo segundo, exceto naquilo previsto nos termos e condições. Por isso, se o USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDOR não estiver de acordo com essas disposições, não prosseguirá com sua doação.

1. Este TERMO consolida a relação de doação do USUÁRIO PASSAGEIRO/CONTRIBUIDOR à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA, com a intermediação do Aplicativo PIRAGO!, por meio de repasse dos valores pagos aos USUÁRIOS PRESTADORES DE SERVIÇO/MOTORISTAS por seus Serviços de Transporte, e deve ser aceito em conjunto e em complemento aos Termos de Uso do site PIRAGO!, cujo conhecimento e concordância pelo USUÁRIO PASSAGEIRO/CONTRIBUIDOR são obrigatórios, com as seguintes condições:

2. O Aplicativo PIRAGO! se compromete a:

2.1. Criar o SERVIÇO ESPECIAL, identificado visualmente como sendo relacionado à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA específica no Aplicativo PIRAGO! para a solicitação de serviço de transporte de passageiros e viabilizar a captação de fundos advindos de porcentagem do valor pago pela corrida, às ENTIDADES APOIADAS/RECEBEDORAS;

2.2. Gerir as informações relacionadas aos valores doados pelos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES, entregues ao Aplicativo PIRAGO! pelos USUÁRIOS PRESTADORES DE SERVIÇO/MOTORISTAS e repassar os valores às ENTIDADES APOIADAS/RECEBEDORAS, ou, se necessário, efetuar a devolução do montante aos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES, sendo certo que Aplicativo PIRAGO! jamais é responsável pelo serviço prestado pelo USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA, ou por qualquer demanda que possa advir da relação que é estabelecida na Plataforma entre o USUÁRIO PASSAGEIRO E O PRESTADOR DE SERVIÇO, bem como entre estes e a ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA;

2.3. Envidar seus esforços, dentro do limite de sua responsabilidade, de modo a incentivar e promover somente prestação de serviço de qualidade, bem como apoiar somente organizações ou entidades idôneas, cumpridoras de seus deveres legais. Por isso, tem o direito de remover ou extinguir qualquer Serviço Especial de apoio à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA que contrarie ou seja suspeita de contrariar a legislação em vigor no Brasil ou os Termos de Uso do Aplicativo PIRAGO!, sem qualquer direito a indenização à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA, e efetuando a devolução dos valores doados pelos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES, sem qualquer responsabilidade perante o ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA que infringir tais regras, tampouco em relação ao destino dado aos valores doados para a ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA, vez que o Aplicativo PiraGo! é mero intermediário e aproximador de tais USUÁRIOS.

3. A ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA se compromete a:

3.1. Assumir todas as demandas judiciais que forem motivadas por ação ou omissão próprias ou de terceiros, devendo manter indene e requerer a exclusão do Aplicativo PIRAGO! da lide e indenizá-lo das despesas originadas com honorários advocatícios e perdas e danos a que der causa, nas formas da lei ou, se for o caso, ser denunciado à lide.


3.2. Reconhecer o direito do Aplicativo PIRAGO! em reter os valores atinentes à parte do valor da prestação do Serviço Especial, referente aos pagamentos dos serviços prestados aos USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA e a taxa de repasse para manutenção e administração do Aplicativo PIRAGO!.


3.3. A não ingressar com medidas judiciais contra o Aplicativo PIRAGO! ou os USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES caso o Serviço Especial criado para a arrecadação de doações não tiver a arrecadação esperada, independentemente do motivo, causa ou razão, especialmente por atos praticados pelos USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA ou USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES que frustrem doação já realizada ou, de alguma forma, se arrependam.


3.4. Caso haja o cancelamento ou a contestação de pagamento de alguma contribuição realizada pelo Serviço Especial, o Aplicativo PIRAGO! fica autorizada a deduzir, a qualquer momento, o valor da contribuição cancelada ou contestada, da arrecadação pelo Serviço Especial.


3.5. Na eventualidade de a ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA já ter recebida o montante arrecadado no Serviço Especial, o Aplicativo PIRAGO! poderá, a seu exclusivo critério, realizar a cobrança do valor da contribuição cancelada ou contestada à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA, por meio de dedução de montante de novas doações e/ou qualquer outro meio de cobrança admitido.


3.6. Autorizar previamente a possibilidade do Aplicativo PIRAGO! fornecer os seus dados cadastrais e imagens, não sensíveis, aos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES, a título informativo para conhecimento do destino a ser dado às doações por estes realizadas.


4. O USUÁRIO PASSAGEIRO/CONTRIBUIDOR se compromete a:

4.1. Efetuar a doação à ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA que deseja contribuir e ficar atento à sua conclusão com sucesso após a solicitação do Serviço Especial escolhido, para ter o atendimento adequado pelo USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA, de acordo com sua solicitação;

4.2. Após confirmada a doação o USUÁRIO PASSAGEIRO/CONTRIBUIDOR considerará o ato como irretratável, irrevogável, imodificável, autêntico e legítimo, devendo responder pelas perdas e danos causados por atos que provocar, a exemplo, mas não se restringindo, ao não reconhecimento da operação junto à instituição financeira que controla seu cartão de crédito;

4.2.1. Como exceção, poderá reclamar o USUÁRIO PASSAGEIRO/CONTRIBUIDOR da sua doação e exigir o cancelamento caso descubra fato novo em relação ao ato da colaboração que torne insustentável a confiança na ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA e/ou USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA, justificando suas intenções diretamente Aplicativo PIRAGO! e arcando com eventuais tarifas e despesas devidas ao instituidor de pagamentos escolhido, sendo realizado o estorno em forma de crédito em seu perfil do Aplicativo PIRAGO!.

4.3. Em casos de não cumprimento das obrigações por parte do USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA, o USUÁRIO PASSAGEIRO/CONTRIBUIDOR deverá proceder com sua execução forçada e, sob nenhuma hipótese, revogar a doação aqui confirmada e/ou imputar responsabilidade ao Aplicativo PIRAGO! pelo inadimplemento do USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA.

5. O Aplicativo PIRAGO! não se responsabiliza:

5.1. Pelas medidas tomadas pelos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES que visem frustrar a doação ora conferida, independentemente de seus motivos, causas ou razões;


5.2. Pela indisponibilidade por questões técnicas e alheias da plataforma, mas que no entanto envidará todos os seus esforços para que este fique tão operante tanto quanto possível, conforme já descrito nos Termos de Uso do site PIRAGO!;


5.3. Pelas frustrações que a ENTIDADE APOIADA/RECEBEDORA eventualmente sofrer em decorrência do volume de arrecadação realizada por meio da contratação do Serviço Especial relacionado a ela, pelo USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES. O Aplicativo PIRAGO! não possui legitimidade para interferir ou controlar o que os atos dos USUÁRIOS PASSAGEIROS/CONTRIBUIDORES durante a utilização do Aplicativo PIRAGO! ou pelo serviço prestado pelo USUÁRIO PRESTADOR DE SERVIÇO/MOTORISTA.


5.4. Pelos atos praticados pelo instituidor de pagamento escolhido, tal qual o valor das tarifas e descontos aplicados em virtude da custódia, armazenamento, retirada, conversão do montante ou ato diverso que implique em pagamento pelo serviço contratado, nas formas da lei e dos Termos de Serviço do instituidor correspondente.


6. O presente TERMO DE COMPROMISSO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, devendo ser interpretado no idioma português, ficando eleito o Foro da Comarca de Piracicaba, no Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste contrato.

Atualização: 07 de junho de 2020.