PIRAGO! APLICATIVO DE TRANSPORTE PESSOAL.

Termos de Uso Prestador de Serviço

INTRODUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

BEM-VINDO AO PIRAGO - Estes são os Termos de Uso (“Termos”) que contempla ao mesmo tempo os seguintes documentos: (i) o Contrato de Licenciamento de Uso de Software entre a PIRAGO!, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.833.819/0001-99, com sede na Rua Benedicta Cardoso Bertholdi, nº 174, Recanto da Agua Branca, Piracicaba, São Paulo, CEP 13.424-786, denominada “PIRAGO!”, e o Prestador de Serviço de Transporte Independente por Aplicativo e/ou Prestador de Serviço de Taxi devidamente regularizado para o exercício da profissão, denominado “Prestador de Serviço”, que decida utilizar o APLICATIVO do PIRAGO, conforme abaixo definido; e (ii) os Termos de Uso contendo os termos e condições para a utilização deste APLICATIVO.

Os TERMOS DE USO estabelecem os termos e as CONDIÇÕES GERAIS DE LICENCIAMENTO e uso do APLICATIVO.


Os TERMOS DE USO constituem o acordo integral e plenamente vinculante entre o PIRAGO e o Prestador de Serviço, sendo o único documento a reger sua relação contratual, substituindo todos e quaisquer acordos e entendimentos, verbais ou escritos, mantidos anteriormente. A aceitação dos TERMOS DE USO é obrigatória para a utilização dos serviços prestados pelo PIRAGO e a mera utilização do APLICATIVO implica a imediata e expressa concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios. Caso o Prestador de Serviço discorde de qualquer termo ou condição prevista nos TERMOS DE USO deverá cessar imediatamente a utilização do APLICATIVO e de qualquer funcionalidade da plataforma tecnológica oferecida pelo PIRAGO.

Os TERMOS DE USO são exibidos ao Prestador de Serviço e por ele necessariamente aceitos quando do início do processo de instalação, cadastro e utilização do APLICATIVO, bem como encontram-se disponíveis para consulta no site www.PIRAGO.com.br/termos. Em virtude da publicidade acima descrita e da aceitação prévia e expressa pelo Prestador de Serviço, não se admite que o Prestador de Serviço alegue desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.

TODA E QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, QUE SE TORNAR USUÁRIA DO APLICATIVO DO PIRAGO DECLARA EXPRESSAMENTE ACEITAR ESTES TERMOS DE USO.

O PIRAGO se resguarda ao direito de realizar alterações e atualizações nos TERMOS DE USO, a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio. A simples utilização do Aplicativo após a alteração ou atualização dos Termos servirá como aceite por parte do Prestador de Serviço.


A RELAÇÃO ENTRE O PRESTADOR DE SERVIÇO E O PIRAGO

Por meio dos TERMOS DE USO o PIRAGO licencia ao Prestador de Serviço o direito de usar o APLICATIVO, possibilitando ao Prestador de Serviço aceitar corridas e prestar serviços de transporte de passageiros aos usuários do APLICATIVO. Essa licença de uso é cobrada pelo PIRAGO pelo número de corridas aceitas. Não se estabelece entre o Prestador de Serviço e o PIRAGO qualquer vínculo de natureza societária, empregatícia e/ou econômica, sendo certo que o Prestador de Serviço é livre para aceitar ou recusar corridas a partir do APLICATIVO, bem como para cessar a sua utilização a qualquer momento, ao seu livre e exclusivo critério.

O PAGAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO E A REMUNERAÇÃO DO PIRAGO

O valor das corridas pertence ao Prestador de Serviço. O PIRAGO fará jus a uma remuneração pela utilização do APLICATIVO, conforme discriminado no próprio aplicativo.

O pagamento da corrida é feito diretamente pelo passageiro, por uma das modalidades de pagamento escolhidas por ele. O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá receber pagamentos em uma ou mais das seguintes modalidades: (i)dinheiro; (ii) em sua própria máquina de cartão de débito ou crédito; e/ou (iii) em cartão por meio do próprio aplicativo. O pagamento por meio do próprio aplicativo é o único que o Prestador de Serviço é obrigado pelos TERMOS DE USO a aceitar. Nos pagamentos realizados por meio do aplicativo, o PIRAGO fará jus a uma remuneração adicional de 5% (cinco por cento) do valor de cada corrida. A cobrança dos valores devidos pelo Prestador de Serviço ao PIRAGO é feita por meio de desconto nos repasses feitos relativamente às corridas pagas por meio do próprio aplicativo.

AS RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇO

O PRESTADOR DE SERVIÇO é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer problemas relativos ao serviço de transporte de passageiros, bem como por quaisquer condutas indevidas ou ilegais que pratique. O PRESTADOR DE SERVIÇO deve respeitar todas as regras dos TERMOS DE USO. O descumprimento dos TERMOS DE USO ou da legislação aplicável pelo Prestador de Serviço poderá resultar, a livre e exclusivo critério do PIRAGO, em impedimento do seu acesso ao aplicativo.

AS RESPONSABILIDADES DO PIRAGO

O PIRAGO assume a responsabilidade por todos os problemas aos quais der causa injustificada. O PIRAGO deverá ainda manter o bom funcionamento do aplicativo na maior medida possível e disponibilizar canais de atendimento para ajudar a solucionar dúvidas e problemas dos usuários do APLICATIVO. O PIRAGO não se responsabiliza por problemas ocasionados pelo Prestador de Serviço, pelo passageiro ou por terceiros.

A MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE PIRAGO

O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que será avaliado pelos passageiros e pelo PIRAGO com base em critérios como a qualidade do serviço, a limpeza do veículo, avaliação de viagens anteriores e as taxas de aceite e de cancelamento de corridas. O PRESTADOR DE SERVIÇO que for reiteradamente mal avaliado poderá ter a sua licença de uso do APLICATIVO suspensa ou cancelada. Sem prejuízo de outras disposições constantes neste instrumento, o contrato de licenciamento também poderá ser suspenso ou resilido (resultando em impedimento de acesso ao aplicativo) em casos como pendências cadastrais, relatos de condutas agressivas, inadequadas ou violações da lei.

A SEGURANÇA DOS DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO

O PIRAGO se esforçará para manter os dados do Prestador de Serviço protegidos de acordo a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros, nos termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a qual estabeleceu o Marco Civil da Internet. O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que esses dados poderão ser acessados por funcionários do PIRAGO para controles internos, divulgados às autoridades quando exigido em lei e compartilhados, sempre de forma agregada e anônima, com parceiros comerciais do PIRAGO. A coleta, processamento e utilização de dados pessoais dos Usuários pelo PIRAGO será feita de acordo com a Política de Privacidade do PIRAGO, disponível em www.PIRAGO.com.br/termos.

DEFINIÇÕES

PASSAGEIRO: é o usuário que se cadastra junto ao PIRAGO no momento em que solicitar, por meio do APLICATIVO, serviço de transporte individual a ser prestado pelo Prestador de Serviço, conforme categoria escolhida pelo próprio PASSAGEIRO.

CLIENTE DE TRANSPORTE (CLIENTE): é o usuário que se cadastra junto ao PIRAGO no momento em que solicitar, por meio do APLICATIVO, serviço de transporte de objetos e/ou produtos a ser prestado pelo Prestador de Serviço, conforme categoria escolhida pelo próprio CLIENTE.

CLIENTE CORPORATIVO: é a empresa que se cadastra junto ao PIRAGO, celebrando contrato para ter acesso à solução corporativa desenvolvida pelo PIRAGO, que conecta os sócios, funcionários, parceiros e colaboradores credenciados pela empresa e seus clientes ao Prestador de Serviço.

PASSAGEIRO CREDENCIADO: é o sócio, funcionário ou colaborador cadastrado e credenciado pelo CLIENTE CORPORATIVO para utilizar a solução corporativa do PIRAGO.

USUÁRIO: é, conforme o caso, o PASSAGEIRO, o CLIENTE e o PASSAGEIRO CREDENCIADO.

APLICATIVO: é o software desenvolvido e licenciado pelo PIRAGO para utilização em smartphones, computadores e tablets que possibilitam a conexão entre MOTORISTA e o PASSAGEIRO para que o Prestador de Serviço preste serviço de transporte individual ao PASSAGEIRO.

PRESTADOR DE SERVIÇO: é o usuário licenciado, Prestador de Serviço de Transporte Independente por Aplicativo e/ou Prestador de Serviço de Taxi, que se cadastra junto ao PIRAGO para obter, por meio do APLICATIVO, solicitações de corrida particular e prestar, mediante contrato próprio, serviço de transporte individual ao USUÁRIO.

DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PIRAGO AO PRESTADOR DE SERVIÇO, DA SOLUÇÃO PARA O PASSAGEIRO INDIVIDUAL E DA SOLUÇÃO PARA O PASSAGEIRO CORPORATIVO

Por meio destes TERMOS DE USO, o PIRAGO licencia onerosamente, nos termos das Cláusulas contidas neste Termo, o uso do APLICATIVO ao Prestador de Serviço, em caráter não-exclusivo.

O APLICATIVO objeto da licença em questão funciona aproximando o Prestador de Serviço licenciado ao USUÁRIO para que o Prestador de Serviço possa oferecer a estes últimos os seus serviços.

O PIRAGO é responsável por licenciar ao Prestador de Serviço o uso do APLICATIVO, bem como mantê-lo em funcionamento, nos termos das Cláusulas contidas neste Termo.

Para utilizar o APLICATIVO, o Prestador de Serviço deverá aderir a estes TERMOS DE USO, aceitando as regras por eles estabelecidas, além de realizar e manter atualizado seu cadastro e sua habilitação junto ao PIRAGO.

Por meio do APLICATIVO, o Prestador de Serviço receberá chamadas de USUÁRIOS próximos à sua localização, de acordo com a categoria selecionada pelo USUÁRIO, e possuirá prazo determinado para aceitar a chamada. O PIRAGO enviará cada chamada a mais de um PRESTADOR DE SERVIÇO próximo ao USUÁRIO. Dentre os PRESTADORES DE SERVIÇO que aceitarem a chamada dentro do prazo, ganhará a corrida aquele que se encontrar mais próximo ao USUÁRIO, ficando obrigado a deslocar-se até o local em que se encontrar o USUÁRIO e realizar regularmente a respectiva corrida.


DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Estes TERMOS DE USO criam exclusivamente, entre o 4MOVE Piracicaba Serviços Administrativos Ltda, detentor da marca PIRAGO! e o Prestador de Serviço, uma relação contratual de licenciamento de uso de software, em que o PIRAGO é a licenciante do APLICATIVO e o Prestador de Serviço o licenciado para utilizá-lo.

A licença de uso do APLICATIVO feita pelo PIRAGO ao Prestador de Serviço é onerosa.

Por meio da licença, o Prestador de Serviço tem acesso à ampla base de USUÁRIOS cadastrados no APLICATIVO, podendo receber pedidos de SERVIÇOS que a ele não estariam disponíveis na falta do APLICATIVO.

Como remuneração pela licença, o PIRAGO cobrará do Prestador de Serviço um valor por cada corrida aceita, de acordo com a categoria do serviço, conforme tabela vigente.

O PIRAGO poderá cobrar o valor fixo de R$ 2,00 (dois reais) mesmo que o Prestador de Serviço cancele a corrida uma vez que já a tenha aceitado pelo APLICATIVO.

Embora o valor fixo de R$ 2,00 (dois reais) seja devido ao PIRAGO por cada corrida realizada, independentemente do meio de pagamento utilizado, a cobrança do valor total devido ao PIRAGO será feita exclusivamente quando do repasse ao Prestador de Serviço dos valores referentes às corridas pagas pelo próprio APLICATIVO.

O PIRAGO cobrará do Prestador de Serviço um adicional definido em porcentagem do valor total da corrida nas corridas pagas pelo próprio APLICATIVO.

O PIRAGO poderá alterar os valores cobrados do Prestador de Serviço a título de remuneração pela licença de uso de software a qualquer tempo, mediante mudança da redação destes TERMOS DE USO.

O PIRAGO deverá informar a referida alteração ao Prestador de Serviço, utilizando para isso meios adequados, eficientes e proporcionais.

A licença de uso do APLICATIVO é feita nos limites e segundo as condições destes TERMOS DE USO, podendo ser o contrato suspenso ou resilido, de acordo com as provisões aqui estabelecidas.

O PIRAGO concede ao Prestador de Serviço uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não transferível, não comercial e plenamente revogável, para utilizar o APLICATIVO em seu smartphone, tablet ou computador em conformidade com as condições previstas nestes TERMOS DE USO.

O PIRAGO não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Prestador de Serviço em razão de cópia, transferência, distribuição ou qualquer outra forma de utilização de conteúdo protegido disponibilizado no APLICATIVO.

O PIRAGO reserva a si todos os direitos ao APLICATIVO não expressamente concedidos aqui.


DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS ENTRE O PIRAGO E O PRESTADOR DE SERVIÇO

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece que estes TERMOS DE USO e o seu cadastro junto ao PIRAGO não estabelecem qualquer tipo de vínculo, associativo, empregatício ou econômico entre as partes, direta ou indiretamente.

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece que o APLICATIVO do PIRAGO é uma ferramenta auxiliar à prestação dos serviços regularmente executada pelo Prestador de Serviço, não sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.


DAS RESPONSABILIDADES

Quaisquer perdas, prejuízos ou danos decorrentes ou relativos aos serviços prestados pelo Prestador de Serviço são de responsabilidade exclusiva do Prestador de Serviço ou do USUÁRIO, conforme o caso.

O USUÁRIO reconhece que o PIRAGO é isento de qualquer dano ou prejuízo ao qual não tiver dado causa direta.

O PIRAGO será ressarcido direta ou indiretamente, de forma regressiva, pelo USUÁRIO que der causa ao dano ou prejuízo.

O USUÁRIO reconhece que: O PIRAGO não realiza processo seletivo prévio de PRESTADOR DE SERVIÇO; O PIRAGO não fiscaliza as atividades ou a prestação dos serviços realizados pelo Prestador de Serviço; O PIRAGO não verifica as condições do veículo que será utilizado pelo Prestador de Serviço, exceto se expressamente exigido pela legislação aplicável à sua região de atuação; O PIRAGO não está obrigada a realizar qualquer tipo de seleção de USUÁRIO, nem a utilizar qualquer filtro, crivo, regulação ou controle dos USUÁRIOS, exceto pela conferência dos documentos eventualmente exigidos para o cadastro, embora possa implementar, a seu critério, procedimentos para a averiguação de fraudes praticadas por USUÁRIOS;

O PIRAGO também não será responsabilizada: Pelos eventuais erros e inconsistências das informações oriundas de terceiros relativas ao geoposicionamento via sistema GPS e aos mapas integrados ao APLICATIVO; Pelo uso inadequado do APLICATIVO por qualquer USUÁRIO, nem pelos problemas, danos ou prejuízos dele decorrentes; Pelo atraso, cancelamento, falha ou por quaisquer problemas de comunicação entre o PRESTADOR DE SERVIÇO e o USUÁRIO; Pela não-aceitação de cadastramento do Prestador de Serviço junto a meios de pagamento administrados por terceiros; Pela participação do Prestador de Serviço ou de qualquer outro USUÁRIO em esquemas de fraude ou burla a estes TERMOS DE USO; Pelas condutas abusivas ou dolosas por parte do Prestador de Serviço ou de qualquer outro USUÁRIO que gerem ou possam gerar danos ou prejuízos, financeiros ou não, ao PIRAGO ou a terceiros.

Sem prejuízo de outras obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO, o Prestador de Serviço obriga-se a: Responder pelo uso incorreto, indevido ou fraudulento do APLICATIVO; Possuir e manter em funcionamento regular os equipamentos técnicos e operacionais necessários para a utilização do APLICATIVO e para a prestação de serviços realizada pelo Prestador de Serviço; Arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições referentes à manutenção e operação do veículo utilizado; Obedecer a todas as exigências legais e regulatórias referentes aos serviços de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal; Não discriminar ou selecionar, por nenhum motivo, USUÁRIOS; Se responsabilizar pelo uso de sua própria máquina de cartão de crédito e/ou débito e pelos seus respectivos recebimentos.


O PIRAGO se compromete a: Manter o licenciamento do APLICATIVO ao Prestador de Serviço, ressalvadas as hipóteses previstas por estes TERMOS DE USO; Manter em funcionamento o APLICATIVO, na forma destes TERMOS DE USO; Tornar públicas, por canais adequados, eficientes e proporcionais quaisquer alterações relevantes nestes TERMOS DE USO; Realizar os repasses ao Prestador de Serviço relativos aos valores de corridas pagas pelo próprio APLICATIVO; Não se apropriar de quaisquer valores do Prestador de Serviço que não os devidos ao PIRAGO por força destes TERMOS DE USO; Envidar os melhores esforços para evitar fraudes e aumentar a segurança dos dados pessoais do Prestador de Serviço.


DO PAGAMENTO DO USUÁRIO AO PRESTADOR DE SERVIÇO

O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá informar e manter atualizados, no seu cadastro junto ao PIRAGO, os meios por ele admitidos para o pagamento de corridas pelo PASSAGEIRO.

Os pagamentos poderão ser feitos por meio: De moeda corrente nacional, sendo o pagamento realizado diretamente pelo PASSAGEIRO ao Prestador de Serviço após o término da corrida; De cartão de crédito ou débito de titularidade do USUÁRIO, sendo o pagamento realizado diretamente pelo USUÁRIO ao Prestador de Serviço, por meio da máquina de cartão do próprio Prestador de Serviço; Do próprio APLICATIVO, em sistema eletrônico de pagamentos mantido por instituições de pagamento parceiras, sendo o repasse desses valores feito pelo PIRAGO ao Prestador de Serviço nos termos de cláusula abaixo.

Em todas as categorias, o Prestador de Serviço só será obrigado a aceitar a modalidade de pagamento pelo próprio APLICATIVO de que trata o item “3” da cláusula acima.

O PIRAGO não será responsabilizada pelos pagamentos realizados diretamente pelo USUÁRIO ao Prestador de Serviço por meio de moeda corrente ou de cartão de crédito ou débito diretamente na máquina de cartão do Prestador de Serviço. O PIRAGO se responsabilizará pelos pagamentos realizados pelo próprio APLICATIVO.

O PRESTADOR DE SERVIÇO receberá o pagamento de corridas feitas por PASSAGEIRO CREDENCIADO exclusivamente por meio do próprio APLICATIVO, conforme sistema de vouchers acordado entre o PIRAGO e o CLIENTE CORPORATIVO.

DA REMUNERAÇÃO DO PIRAGO PELO LICENCIAMENTO DO USO DO SOFTWARE E DO REPASSE DO PIRAGO AO PRESTADOR DE SERVIÇO NOS PAGAMENTOS FEITOS PELO APLICATIVO

A remuneração do PIRAGO pela licença de uso de software será devida pelo Prestador de Serviço nos termos da cláusula acima.

A remuneração do PIRAGO será cobrada quando do repasse ao Prestador de Serviço do valor das corridas por ele devidamente realizadas que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO.

O valor do repasse feito pelo PIRAGO ao Prestador de Serviço será equivalente ao valor total das corridas pagas pelo próprio APLICATIVO, descontados todos os valores devidos pelo Prestador de Serviço ao PIRAGO, conforme a cláusula acima, a título de remuneração pela licença de uso de software.

Caso o valor a ser descontado pelo PIRAGO seja superior ao valor total das corridas realizadas pelo Prestador de Serviço que tenham sido pagas pelo próprio APLICATIVO, não será feito qualquer repasse e qualquer saldo devido ao PIRAGO será descontado nos repasses subsequentes, não prescrevendo antes do prazo legal.

O PIRAGO realizará o repasse dos valores devidos pelo USUÁRIO ao Prestador de Serviço por corridas pelo próprio APLICATIVO, realizados os devidos descontos, por meio de depósito na carteira virtual mantida pelo Prestador de Serviço.

O PIRAGO não será responsabilizado pela falta ou atraso do repasse em virtude de: Quaisquer problemas na conta a ele associada que não tenham sido diretamente causados pelo PIRAGO; Falhas no sistema de pagamento eletrônico disponibilizado por terceiros; Caso fortuito ou força maior; Quaisquer problemas decorrentes de ação ou omissão do Prestador de Serviço, incluindo, mas não somente, as hipóteses de divergência entre o valor estimado do trajeto e o valor cobrado ou de corrida sem registro de trajeto; Necessidade de análise por indício de conduta fraudulenta, nos termos da cláusula contida neste Termo.

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece que: Para validar a corrida, deve utilizar os comandos “iniciar viagem”, no momento em que o USUÁRIO OU SEU OBJETO entrar em seu veículo e “finalizar viagem”, no momento em que o USUÁRIO OU SEU OBJETO sair do veículo. Caso isso não ocorra, o PIRAGO se reserva ao direito de analisar a corrida, o que poderá acarretar na postergação do repasse do valor a ela referente até a conclusão da análise. Caso a corrida não tenha sido validamente iniciada e finalizada, o PIRAGO se reserva ao direito de reter ou não realizar o repasse, a fim de evitar fraudes;

O valor a ser cobrado do USUÁRIO pela corrida deverá ser aquele que consta no APLICATIVO, sendo vedado acordo diverso com o USUÁRIO;

O USUÁRIO são os únicos devedores do pagamento pelo serviço prestado pelo Prestador de Serviço.


O PRESTADOR DE SERVIÇO se compromete a aceitar os termos de uso das empresas especializadas em serviços financeiros que ofereçam o sistema eletrônico de pagamentos pelo próprio APLICATIVO em parceria com o PIRAGO.

DAS PROMOÇÕES, DOS DESCONTOS E DOS VOUCHERS

O PIRAGO poderá, através de regulamento específico de promoções e ou ações de marketing, sozinha ou em parceria com outras empresas e instituições, e a seu livre e exclusivo critério, oferecer vouchers e descontos ao USUÁRIO cadastrado no APLICATIVO.

Os vouchers e descontos serão oferecidos e geridos pelo próprio APLICATIVO, não sendo o Prestador de Serviço prejudicado ou onerado de qualquer forma e devendo, portanto, realizar as respectivas corridas normalmente.

É vedado ao Prestador de Serviço utilizar promoções, cupons de desconto ou voucher sem concluir viagem com USUÁRIO ou com terceiros a fim de obter vantagens indevidas ou fraudar o sistema de repasses do PIRAGO.

O PRESTADOR DE SERVIÇO que infringir essa cláusula poderá ter seu contrato de licença de uso de software suspenso ou resilido, além de negados seus repasses e pagamentos, nos termos das cláusulas contida neste Termo.

O PIRAGO poderá disponibilizar, por meio do APLICATIVO, o MODO DESCONTO, com desconto variável no valor das corridas e isenção de taxas intermunicipais facultativas.

Ao aceitar chamadas com o MODO DESCONTO, o Prestador de Serviço poderá atender o PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO que as solicite.

O Prestador de Serviço não terá sua avaliação comprometida por não aceitar corridas no MODO DESCONTO a ele oferecidas.

O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que, nessas corridas, o valor final a ser pago pelo PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO será calculado com base no valor da corrida indicado pelo APLICATIVO e não terá a adição de quaisquer taxas intermunicipais cuja cobrança seja eventualmente facultada, sendo eventuais pedágios e taxas de terceiros também cobertos pelo valor calculado pelo APLICATIVO.

O PIRAGO poderá disponibilizar, ainda, promoções para promover o uso do APLICATIVO que incluam novas funcionalidades no software.

O PIRAGO poderá estabelecer, por exemplo, funcionalidade por meio da qual PASSAGEIROS do sexo feminino poderão solicitar MOTORISTAS exclusivamente do sexo feminino, de modo a promover seu conforto e segurança.

O PIRAGO poderá disponibilizar, a qualquer tempo, sistema pelo qual ficará facultado ao PASSAGEIRO oferecer ao Prestador de Serviço uma gorjeta que estimule um serviço mais rápido, atencioso e eficiente.

A funcionalidade da gorjeta poderá ser disponibilizada ao PASSAGEIRO em qualquer momento da corrida.

O PIRAGO não descontará qualquer valor da gorjeta a título de remuneração por seus serviços, o valor repassado integralmente ao Prestador de Serviço, à exceção da taxa previamente informada, referente à operação de meios de pagamento, quando a gorjeta for paga por cartão de crédito no próprio APLICATIVO.


A funcionalidade da gorjeta é liberalidade do PIRAGO, enquanto a utilização da funcionalidade em si é liberalidade do PASSAGEIRO, não constituindo qualquer espécie de direito adquirido por parte do Prestador de Serviço.

DO CADASTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO NO APLICATIVO

Para utilizar o APLICATIVO e se conectar com o USUÁRO por meio do APLICATIVO do PIRAGO, o Prestador de Serviço deverá efetuar seu cadastro junto ao PIRAGO na referida categoria, apresentando ao PIRAGO as seguintes informações e documentos válidos:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria apropriada;

Foto de identificação;

Cédula de identidade RG;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Número de telefone;

Registro do veículo utilizado para a prestação do serviço, bem como todos os seus dados, como modelo, marca, cor, ano e placa do carro;

Quaisquer documentos adicionais que o PIRAGO julgar necessários para realizar o cadastro.

O PRESTADOR DE SERVIÇO assume inteira responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações e documentos apresentados, sob as penas da lei.

Para utilizar o APLICATIVO e se conectar com o USUÁRIO nas categorias disponíveis, o Prestador de Serviço deverá efetuar seu cadastro junto ao PIRAGO informando todas as características solicitadas do veículo, apresentando ao PIRAGO as seguintes informações e documentos válidos:

Todas as informações e documentos listados na cláusula acima;


Para utilizar o APLICATIVO, o Prestador de Serviço deverá solicitar ao PIRAGO a validação de seu cadastro, fornecendo informações e documentos verídicos, completos e atualizados, conforme as cláusulas acima, reconhecendo que seu acesso ao APLICATIVO poderá ser negado ou suspenso caso seja constatada falta, erro ou fraude.

O PIRAGO poderá suspender preventivamente o acesso do Prestador de Serviço ao APLICATIVO caso tome conhecimento de informações imprecisas ou inverídicas em seu cadastro, devendo restabelecê-lo tão logo o Prestador de Serviço corrija ou confirme tais informações.

Caso o Prestador de Serviço não corrija ou confirme referidas informações no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação pelo PIRAGO, o PIRAGO poderá suspender ou resilir o contrato de licenciamento de uso de software, impedindo o acesso do Prestador de Serviço ao APLICATIVO.

Após receber a documentação de cadastro, o PIRAGO efetuará uma análise e poderá aceitar ou recusar a solicitação de cadastro Prestador de Serviço.

O PRESTADOR DE SERVIÇO que tomar ciência de informações imprecisas ou inverídicas, ou de documentos irregulares, constantes do seu cadastro, deverá notificar o PIRAGO, requisitando a correção das informações ou apresentando os documentos regularizados.

Caso verifique a omissão do Prestador de Serviço, o PIRAGO poderá suspender ou resilir o contrato, impedindo o acesso do Prestador de Serviço ao APLICATIVO.

O PRESTADOR DE SERVIÇO cujo contrato for suspenso ou resilido e cujo acesso ao APLICATIVO for impedido pelo PIRAGO não poderá, salvo expressa liberalidade do PIRAGO, realizar novo cadastro.

É vedada a transferência, cessão, comodato ou qualquer tipo de transferência ou empréstimo, por qualquer forma, do cadastro do Prestador de Serviço a terceiros. O cadastro do Prestador de Serviço é pessoal e intransferível e qualquer violação poderá resultar em suspensão ou resilição do contrato.

Caso o veículo cadastrado no APLICATIVO seja utilizado por mais de um MOTORISTA, todos deverão se cadastrar no APLICATIVO individualmente, conforme procedimento determinado nas cláusulas acima.

DO USO DO APLICATIVO PELO PRESTADOR DE SERVIÇO

Para utilizar o APLICATIVO, são condições indispensáveis que o Prestador de Serviço:

Possua smartphone ou tablet com acesso à internet e/ou pacote de dados ativo e sistema Android (sempre atualizado para a versão mais recente);

Faça o download do APLICATIVO em seu smartphone ou tablet;

Preencha todos os campos do cadastro pessoal e do veículo.

O PRESTADOR DE SERVIÇO se compromete, sob as penas da lei, a utilizar o APLICATIVO apenas de maneiras e para fins estritamente legais, legítimos e permitidos por estes TERMOS DE USO.

DA AVALIAÇÃO DOS MOTORISTAS E DA MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE PIRAGO.

O APLICATIVO permite que o PASSAGEIRO avalie o serviço de transporte individual de passageiros prestado pelo Prestador de Serviço uma vez concluída a corrida. Essa avaliação é facultativa para o USUÁRIO, e consiste na atribuição de uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para o atendimento do Prestador de Serviço e uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para as condições seu veículo. Adicionalmente à avaliação feita pelos PASSAGEIROS, o PIRAGO poderá avaliar o Prestador de Serviço de acordo com a sua atuação, inclusive no que tange ao disposto na cláusula acima.

Na avaliação do atendimento do Prestador de Serviço, o USUÁRIO é livre para considerar a gentileza, a presteza e a eficiência, bem como demais critérios que indiquem a qualidade do atendimento, bem como é livre para considerar a limpeza, o conforto e o estado de conservação, bem como demais critérios que indiquem as boas condições do veículo.

Além da atribuição de notas ao atendimento do Prestador de Serviço e às condições de seu veículo, o USUÁRIO poderá adicionar livremente comentários gerais a respeito do serviço prestado pelo Prestador de Serviço.

O PRESTADOR DE SERVIÇO concorda, nos termos e com os efeitos desta cláusula, em ser avaliado pelos USUÁRIO e pelo PIRAGO.

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece e aceita que o PIRAGO não está obrigado a filtrar, censurar ou controlar, nem se responsabiliza pelas avaliações realizadas pelos USUÁRIOS, que são os únicos e exclusivos responsáveis por seu conteúdo. Tais avaliações não expressam a opinião ou o julgamento do PIRAGO sobre o Prestador de Serviço.

O PIRAGO poderá remover informações postadas ou divulgadas pelo USUÁRIO no APLICATIVO, especialmente em virtude de conteúdo impróprio, ofensivo, incorreto, inverídico ou em desacordo com o estipulado por meio destes TERMOS DE USO ou com a legislação aplicável.

O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que o PIRAGO manterá registros internos acerca da prestação de serviços, tais como a taxa de aceitação e cancelamento de corridas, podendo utilizar esses dados para realizar sua própria avaliação sobre o PRESTADOR DE SERVIÇO A.

Periodicamente, o Prestador de Serviço será informado sobre alterações em sua avaliação, que consistirá em uma nota de 1 (um) a 5 (cinco), calculada pela média ponderada entre os seguintes critérios:

Média das notas atribuídas ao atendimento do Prestador de Serviço;

Média das notas atribuídas às condições do veículo;

Taxa de aceitação de corridas pelo Prestador de Serviço, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco);

Taxa de cancelamento de corridas pelo Prestador de Serviço, normalizada para nota entre 1 (um) e 5 (cinco).


A média das notas atribuídas ao atendimento do Prestador de Serviço terá peso maior que as demais, variando conforme sua região de atuação.


O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece e aceita que o PIRAGO poderá suspender por tempo indeterminado o contrato de licença de uso de software, dentre outros motivos elencados em cláusulas contida neste Termo, caso o Prestador de Serviço apresente avaliações semanais reiteradamente ruins.



DAS FRAUDES E DO CHARGEBACK


O PIRAGO não se responsabiliza por quaisquer condutas fraudulentas por parte de USUÁRIO, podendo inclusive impedir, em razão delas, seu acesso ao APLICATIVO.


O PIRAGO poderá, ainda, agir judicial ou extrajudicialmente contra USUÁRIO envolvido em fraude.


O PIRAGO analisa caso a caso as suspeitas de fraude e as ocorrências de CHARGEBACK. Durante a verificação de potencial fraude ou CHARGEBACK, o PIRAGO pode reter o pagamento de valores ao Prestador de Serviço em virtude de corridas alegadamente realizadas para evitar o risco de dano ou prejuízo econômico ao USUÁRIO e/ou à próprio PIRAGO.


O PIRAGO se reserva ao direito de descontar, em pagamentos subsequentes eventualmente devidos ao Prestador de Serviço, os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada fraude.


A utilização do APLICATIVO com o intuito de fraude por USUÁRIO ou PRESTADOR DE SERVIÇO resultará na obrigação de indenizar o PIRAGO por eventuais danos causados e será punível nos termos da legislação em vigor.


O PIRAGO não possui qualquer ingerência sobre os CHARGEBACKS, legítimos ou não, realizados por um USUÁRIO.

O PIRAGO não se responsabiliza pelos CHARGEBACKS eventualmente realizados por USUÁRIO, nem efetua pagamento ao Prestador de Serviço correspondente a valores perdidos em função dos referidos CHARGEBACKS.

Em todos os casos de CHARGEBACK, contudo, o PIRAGO empenhará seus melhores esforços para resolução do problema, de forma a evitar a contestação indevida da fatura pelo USUÁRIO.


DA SUSPENSÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELO PIRAGO

A suspensão do contrato interrompe a licença de uso do software e proíbe o acesso do Prestador de Serviço ao APLICATIVO temporariamente.

O PIRAGO poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o Prestador de Serviço até a tratativa efetiva do Prestador de Serviço com o PIRAGO, sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por USUÁRIO ou constatadas pelo PIRAGO:

Quando o valor da corrida cobrado pelo Prestador de Serviço no APLICATIVO for diferente do valor indicado pelo APLICATIVO;

Quando ocorrerem, dentro de um mesmo período de 7 (sete) dias, 3 (três) cancelamentos pelo Prestador de Serviço de corridas já aceitas pelo APLICATIVO;

Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão verbal a USUÁRIO por parte do Prestador de Serviço;

Quando ocorrerem 2 (duas) condutas imprudentes no trânsito por parte do Prestador de Serviço;

Quando houver suspeita que o Prestador de Serviço utiliza o APLICATIVO com a intenção de fazer carteira de clientes para realizar viagens fora do APLICATIVO;

Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de desinformação por parte do Prestador de Serviço, tais como cobrança de taxas indevidas ou transmissão ao PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO de informações falsas ou enganosas sobre o PIRAGO, o funcionamento do APLICATIVO ou o próprio serviço de transporte prestado pelo Prestador de Serviço;

Quando ocorrerem 2 (duas) condutas de má-fé por parte do Prestador de Serviço, tais como passar recibo com valor incorreto, cobrar do PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO da taxa extra pela opção de pagamento por cartão, negar a realização de corridas curtas, ligar o taxímetro antecipadamente ou utilizar propositalmente trajetos mais longos ou demorados;

Quando for realizada corrida por alguém diferente do Prestador de Serviço cadastrado;

Quando o período on-line for menor que 3h em um intervalo de D-7 dias.

O PIRAGO poderá suspender o contrato de licença de uso de software com o Prestador de Serviço por tempo indeterminado sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por PASSAGEIRO ou PASSAGEIRO CREDENCIADO ou constatadas pelo PIRAGO:

Quando o Prestador de Serviço se encontrar sob investigação criminal, até que seja apurada sua responsabilidade pelo delito em questão;

Quando o Prestador de Serviço se tornar indisponível para contato pelo número de telefone indicado em seu cadastro, até que o contato seja estabelecido com o Prestador de Serviço;

Quando o Prestador de Serviço realizar corrida com veículo diferente do indicado em seu cadastro, até o envio dos documentos pertinentes ao PIRAGO e regularização da situação cadastral;

Quando o Prestador de Serviço apresentar avaliações semanais reiteradamente ruins, nos termos da cláusula acima, até eventual reconsideração pelo PIRAGO, a seu critério.


O PIRAGO poderá ainda suspender o contrato de licença de uso de software com o Prestador de Serviço por tempo indeterminado sempre que circunstâncias graves ou o risco de danos ao PIRAGO ou a terceiros o exigir, respeitados os limites da boa-fé, até que a situação seja analisada individualmente pelo PIRAGO.


DA RESILIÇÃO DO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PELO PIRAGO

A resilição do contrato põe fim à licença de uso do software e proíbe permanentemente o acesso do Prestador de Serviço ao APLICATIVO.

O PIRAGO poderá resilir o contrato de licença de uso do software com o Prestador de Serviço sempre que houver reincidência em suspensão.

O PRESTADOR DE SERVIÇO reincidente em suspensão estará sujeito à resilição do contrato ainda que as suspensões por ele sofridas sejam devidas a hipóteses diferentes da cláusula acima.

Nas hipóteses de reincidência, o PIRAGO poderá, por liberalidade e de acordo com seus próprios critérios, entrar em acordo com o Prestador de Serviço para evitar a resilição ou ocorrências futuras. Nesses casos, o PIRAGO mantém a possibilidade de resilir o contrato.

O PIRAGO poderá também resilir o contrato de licença de uso do software com o Prestador de Serviço sempre que verificada uma das seguintes hipóteses, relatadas por USUÁRIO ou constatadas pelo PIRAGO: Descumprimento, por parte do Prestador de Serviço, de quaisquer dos termos de uso aqui acordados; Ação ou omissão, por parte do Prestador de Serviço, na utilização do APLICATIVO ou na prestação dos serviços de transporte ao USUÁRIO, que cause danos ou prejuízo direto ou indireto ao PIRAGO ou a terceiros; Uso indevido, irregular ou abusivo do APLICATIVO por parte do Prestador de Serviço que seja considerado prejudicial à imagem ou à operação do PIRAGO ou a terceiros, a critério exclusivo do PIRAGO; Confirmação judicial da responsabilidade penal do Prestador de Serviço nos processos de que trata a cláusula acima; Quando ocorrerem 2 (quatro) agressões verbais a USUÁRIO por parte do Prestador de Serviço; Quando ocorrer, ainda que uma única vez, assédio sexual a USUÁRIO por parte do Prestador de Serviço; Quando forem realizadas 2 (duas) corridas por alguém diferente do Prestador de Serviço cadastrado; Quando ocorrer, ainda que uma única vez, agressão física a USUÁRIO por parte do Prestador de Serviço; Quando ocorrerem reclamações abusivas contra o PIRAGO por parte do Prestador de Serviço, consistentes em reclamações falsas ou enganosas, realizadas por canais indevidos ou sem a tentativa de comunicação prévia e resolução do problema diretamente com o PIRAGO; Quando for comprovada a intenção do Prestador de Serviço utilizar o APLICATIVO com o objetivo de fazer carteira de clientes para realizar viagens fora do APLICATIVO.

O PIRAGO poderá ainda resilir o contrato de licença de uso do software com o Prestador de Serviço sempre que verificada, ainda que por uma única vez, qualquer conduta fraudulenta por parte do Prestador de Serviço, acarretando a ela ou não prejuízo direto e imediato ao PIRAGO ou a terceiros.

São exemplos de condutas fraudulentas por parte do Prestador de Serviço, sem prejuízo de outras hipóteses: Acordar o valor da corrida com o USUÁRIO, deixando de iniciar viagem no APLICATIVO ou desrespeitando o valor nele indicado; Tentar se apropriar indevidamente de promoções ou ações de marketing oferecidas pelo PIRAGO a fim de obter recebimentos por prestações de serviço não realizadas; Utilizar quaisquer aplicativos ou programas que visem a alterar a informação da localização geográfica do Prestador de Serviço para manipular o APLICATIVO, para obtenção de mais chamadas de USUÁRIO ou quaisquer outros fins; Forçar, induzir ou convencer o USUÁRIO a cancelar a corrida no APLICATIVO quando do embarque ou em qualquer ponto do trajeto para evitar o pagamento de quaisquer valores devidos ao PIRAGO.

Independentemente da decisão do PIRAGO sobre resilir ou não o contrato de licenciamento de uso de software, as condutas que indicarem qualquer tipo de fraude ou descumprimento sério dos termos de uso aqui acordados poderão ser submetidas à análise, podendo todos os pagamentos ao Prestador de Serviço ser retidos e o contrato de licença de uso de software suspenso por tempo indeterminado, até a comprovação da licitude da conduta.

As informações fornecidas pelo Prestador de Serviço que tiver seu contrato resilido, a exemplo daquele que solicitar o cancelamento de seu cadastro, serão armazenadas pelo PIRAGO pelo prazo previsto em lei, para prestação de informações às autoridades competentes.

Condutas fraudulentas ou que envolvam agressão física ou assédio sexual poderão, conforme o caso, ser notificadas pelo PIRAGO ao Poder Público.


DAS EVENTUAIS FALHAS DO APLICATIVO E DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O PIRAGO não garante que o APLICATIVO estará disponível ininterruptamente nem que estará livre de erros.

Eventualmente, o APLICATIVO poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da internet, ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou de força maior, alheio ao controle do PIRAGO.

O PIRAGO, contudo, envidará os melhores esforços para manter o APLICATIVO no ar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sem interrupção, salvo a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto do sistema de telecomunicação ou de informática, por motivos de caso fortuito ou de força maior.

O PIRAGO não será responsabilizadO por danos ou prejuízos causados ao USUÁRIO em virtude de qualquer interrupção no funcionamento do APLICATIVO.

O PIRAGO não responderá por quaisquer danos ou prejuízos causados ao smartphone ou tablet do Prestador de Serviço ou de qualquer outro USUÁRIO pelo uso do APLICATIVO, inclusive por qualquer vírus que possa atacar o referido equipamento eletrônico em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio.

O PIRAGO também não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou pela perda de equipamentos do Prestador de Serviço, ocasionados por condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior.

O PIRAGO não será responsabilizado por erros ou inconsistências no fornecimento de informações por sistemas independentes, especializados na prestação de serviços de localização no sistema de geoposicionamento global (GPS), radares e afins.

O PIRAGO não será responsabilizado, ainda, por conteúdos enviados por terceiros por meio do APLICATIVO. O envio de mensagens e realização de ligações telefônicas a partir das informações disponibilizadas por meio do APLICATIVO são de responsabilidade exclusiva dos proprietários de tais informações e do USUÁRIO que as utilizar.


DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PIRAGO SOBRE O APLICATIVO

Observados o disposto nas Leis nº 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, e sem prejuízo das demais normas relativas à proteção da propriedade intelectual, o USUÁRIO reconhece que o APLICATIVO, bem como todo o conteúdo disponível nas plataformas tecnológicas ou softwares do PIRAGO, incluindo as marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias, vídeos, conteúdo de áudio, telas, programas de computador, bancos de dados e arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva do PIRAGO ou dos pertinentes terceiros licenciantes, conforme o caso. É proibida, sob as penas da lei e com engajamento da responsabilidade civil contratual e extracontratual do USUÁRIO infrator, a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização do PIRAGO.

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece que o download de qualquer conteúdo do APLICATIVO não lhe confere a propriedade sobre o respectivo conteúdo. Quaisquer marcas exibidas no APLICATIVO não devem ser consideradas como de domínio público e são de propriedade exclusiva do PIRAGO ou dos terceiros licenciantes.


DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, DO ARMAZENAMENTO E DA SEGURANÇA DE DADOS PESSOAIS

Todo e qualquer dado pessoal do Prestador de Serviço, obtido pelo PIRAGO quando do cadastro do Prestador de Serviço ou do uso do APLICATIVO, será armazenado em servidores ou meios magnéticos seguros da próprio PIRAGO ou de terceiros escolhidos pelos critérios da qualidade e da idoneidade.

Para os efeitos destes TERMOS DE USO, são considerados “dados pessoais” todos os dados não-públicos relativos à identidade e à vida privada de seu titular.

Por “servidores ou meios magnéticos seguros” entende-se todo o meio eficaz para o armazenamento de dados que esteja de acordo com os padrões e especificações de segurança empregados por empresas semelhantes ao PIRAGO.

O PIRAGO envidará os melhores esforços, dentro dos limites da proporcionalidade, para manter a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais do Prestador de Serviço sob sua guarda.

O PIRAGO não será responsabilizado, contudo, por danos ou prejuízos sofridos pelo Prestador de Serviço por caso fortuito ou força maior, nem por decorrência da violação ou circunavegação das medidas de segurança implementadas por parte de terceiros que utilizem, irregular ou delituosamente, as redes públicas, a internet ou quaisquer outros meios tecnológicos para violar sistemas e acessar ilegalmente os referidos dados.


O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que seus dados pessoais, ainda que sejam individualizáveis e permitam sua identificação, poderão ser acessados por funcionários do próprio PIRAGO, para geração de relatórios variados, para a correção de erros operacionais e para a análise de possíveis casos de fraude.

O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que o PIRAGO utiliza tecnologias comuns de internet para acompanhar as interações do Prestador de Serviço com o APLICATIVO, inclusive com coleta e armazenamento de endereço de IP, página solicitada, tempo de duração do acesso, tipo de aparelho ou terminal, navegador, operadora de telefonia celular, provedor de acesso à internet, localização física do Prestador de Serviço.

O PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que seus dados pessoais podem ser coletados e armazenados por quaisquer formas legítimas de interação com o APLICATIVO, incluindo, mas não apenas, os casos seguintes: Quando tais dados forem inseridos no APLICATIVO quando do cadastro do Prestador de Serviço junto ao PIRAGO; Quando da realização do download do APLICATIVO para o smartphone ou tablet do Prestador de Serviço; Quando do envio de e-mails ao PIRAGO; Quando da conexão com outros sites e aplicações de internet de parceiros do PIRAGO; Quando da realização de corridas pelo Prestador de Serviço e consequente registro do trajeto pelo APLICATIVO; Quando do contato entre PIRAGO e MOTORISTA por meio telefônico; Quando do contato entre PIRAGO e MOTORISTA ou entre terceiros e MOTORISTA por meio de redes sociais; Quando tais dados forem fornecidos pelo Prestador de Serviço ao PIRAGO por outras formas.

O PRESTADOR DE SERVIÇO autoriza o PIRAGO a compartilhar seus dados pessoais, de forma agregada e não-individualizada, com anunciantes, patrocinadores e parceiros comerciais, inclusive para efeito de oferecimento de promoções, benefícios e produtos de seu interesse ao Prestador de Serviço, além de mídia programática, e-mail marketing, disparo de SMS e afins.

Caso o Prestador de Serviço deseje proibir a divulgação de seus dados pessoais de que trata a cláusula acima, deverá enviar notificação ao PIRAGO por meio do APLICATIVO. Enquanto não for enviada a referida notificação, e a partir de 15 (quinze) dias da data de preenchimento do seu cadastro, a omissão será considerada como aceite tácito, reconhecendo o Prestador de Serviço o direito do PIRAGO em compartilhar os mencionados dados.

A proibição estipulada na cláusula acima não se aplica aos casos em que a divulgação ou transferência dos dados pessoais do Prestador de Serviço seja necessária para a prestação dos serviços de que tratam estes TERMOS DE USO e para o cumprimento das obrigações deles resultantes.

O PRESTADOR DE SERVIÇO reconhece e aceita que o PIRAGO informará às autoridades públicas competentes os dados pessoais à cuja entrega seja obrigada, nos termos da lei.

O PIRAGO informará à autoridade judicial, mediante ofício, requisição ou decisão motivada e que especifique o período a que se refere a solicitação, nos termos dos artigos 10º, §1º e 22, Parágrafo Único da Lei 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), quaisquer dados pessoais do Prestador de Serviço assim solicitados.

O PIRAGO informará à autoridade administrativa, mediante ofício ou requisição, nos termos do artigo 10º, §3º da Lei nº 12.965, dados pessoais cadastrais referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço do Prestador de Serviço.

O PIRAGO informará ao Poder Público, conforme a legislação aplicável à sua região de atuação, dados pessoais do Prestador de Serviço que sejam exigidos pela regulação específica e sejam requisito para a regular prestação do serviço de transporte individual de passageiros pelo Prestador de Serviço.

O PIRAGO poderá fornecer a terceiros os dados pessoais do Prestador de Serviço desde que de forma anônima e não imediatamente traçável ao Prestador de Serviço, para elaboração de relatórios e análises para aperfeiçoamento do APLICATIVO.

Exceto nas hipóteses previstas nestes TERMOS DE USO, o PIRAGO compromete-se a não divulgar, vender, trocar, alugar, ceder ou de qualquer forma transacionar dados pessoais do Prestador de Serviço sem sua prévia autorização.

O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá, quando do término da relação contratual com o PIRAGO de que tratam estes TERMOS DE USO, solicitar a exclusão definitiva de seus dados pessoais dos servidores do PIRAGO, respeitados os períodos de guarda obrigatória de dados, nos termos do artigo 7º, X da Lei 12.965.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Estes TERMOS DE USO, que se regem pelas leis da República Federativa do Brasil, vigorarão por prazo indeterminado, enquanto o Prestador de Serviço continuar a utilizar o APLICATIVO, podendo ser atualizados periodicamente pelo PIRAGO para refletir as novas características e regras do serviço prestado ao Prestador de Serviço, bem como as evoluções na política de privacidade e segurança de dados.

O PRESTADOR DE SERVIÇO concorda para tanto que o PIRAGO poderá alterar estes TERMOS DE USO a qualquer tempo.

O PIRAGO se compromete a dar publicidade aos novos conteúdos, que entrarão em vigor na data de sua publicação, pelos meios adequados.

A mera utilização do APLICATIVO pelo Prestador de Serviço faz prova suficiente de sua concordância com estes TERMOS DE USO.

Caso o Prestador de Serviço não concorde com quaisquer alterações realizadas nestes TERMOS DE USO, deverá cancelar seu cadastro junto ao PIRAGO e se abster de utilizar o APLICATIVO, nos termos de cláusula contida neste Termo.

O PRESTADOR DE SERVIÇO que desejar rescindir estes TERMOS DE USO poderá fazê-lo a qualquer tempo e deverá comunicar o PIRAGO, interrompendo obrigatória e imediatamente a utilização do APLICATIVO.

A rescisão destes TERMOS DE USO pelo Prestador de Serviço, bem como sua suspensão ou resilição pelo PIRAGO, não isenta o Prestador de Serviço do pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos ao PIRAGO, que seguirão sendo passíveis de cobrança e de compensação.

O PRESTADOR DE SERVIÇO não fará jus a qualquer indenização ou compensação, seja pela rescisão destes TERMOS DE USO, seja pela suspensão ou resilição do contrato de licença de uso de software.

O PRESTADOR DE SERVIÇO também não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo impedimento de acesso ao APLICATIVO decorrente da respectiva suspensão, resilição ou rescisão.

No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes TERMOS DE USO ou a eles relacionada, o Prestador de Serviço e o PIRAGO se comprometem a envidar os melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável, no menor tempo e ao menor custo possível para ambas as partes, devendo manter negociações por prazo razoável, até o máximo de 30 (trinta) dias contados da primeira notificação.

Não chegando a acordo amigável no prazo estipulado em cláusula contida neste Termo, o Prestador de Serviço e o PIRAGO elegem, desde já, o foro da comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para o ajuizamento de toda e qualquer ação judicial ou procedimento administrativo referente a estes TERMOS DE USO ou à relação contratual de licenciamento de uso de software dele decorrente.

A eventual tolerância do PIRAGO quanto ao cumprimento imperfeito, ao cumprimento impontual ou ao descumprimento, por parte do Prestador de Serviço, de quaisquer de suas obrigações decorrentes destes TERMOS DE USO constitui ato de mera liberalidade, não criando para o Prestador de Serviço quaisquer direitos e não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.

É vedado ao Prestador de Serviço transferir ou ceder, a qualquer título, sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes sem o prévio e expresso consentimento do PIRAGO.

O PIRAGO poderá transferir ou ceder sua posição contratual nestes TERMOS DE USO ou qualquer direito ou obrigação deles decorrentes a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso ao ou consentimento do Prestador de Serviço.